Rio de Janeiro, 10/09/10
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Guia Prático de Apoio à Inovação

 

O Guia Prático de Apoio à Inovação apresenta os mecanismos e os programas de apoio à inovação e explica o passo a passo para se ter acesso a fomentos proporcionados pelas Lei do Bem e Lei da Inovação. Ele foi elaborado pela Anpei como atividade do Pró-Inova, programa coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, com o objetivo de difundir informações sobre inovação e sensibilizar o empresariado para a importância das práticas inovativas. Dirigido a empresas que investem em inovação ou as que pretendem investir, ele é uma fonte de referência para perquisar o acesso a benefícios, recursos e gestão da inovação. Nele você encontra respostas para perguntas como:

1. Posso utilizar algum programa da FINEP ou BNDES para financiar a baixo custo financeiro a compra de equipamentos necessários para o desenvolvimento dos projetos de P,D&I da nossa empresa? Quais as condições do financiamento e quais as garantias exigidas?

2. Como minha empresa pode ter acesso aos Fundos Setoriais? Quais os requisitos exigidos?

3. Quero contratar alguns mestres e doutores para um projeto de inovação na empresa. Como faço para obter recursos?

4. Posso utilizar ao mesmo tempo um financiamento da FINEP e os incentivos fiscais da lei do Bem?

5. Se minha empresa obteve financiamento ou subvenção econômica ou utilizou os incentivos fiscais em projetos de P,D&I que resultaram em fracasso tecnológico ou mercadológico, tenho que devolver o que recebi da agência de financiamento ou que descontei do Imposto de renda ou da CSLL?

6. Como posso obter recursos de subvenção econômica para reduzir os custos dos projetos de P,D&I de minha empresa? Posso fazer um financiamento, desses disponíveis nas agências de fomento, para cobrir a parte do projeto não subvencionada?

7. Na aplicação dos incentivos fiscais da Lei do Bem, em quais dispêndios posso aplicar os incentivos?

8. Qual a finalidade e qual o encaminhamento que é dado ao relatório que, pela Lei do Bem, as empresas que utilizam os incentivos fiscais devem apresentar ao Ministério de Ciência e Tecnologia em Julho de cada ano?

9. Empresas usuárias da Lei de Informática, obrigadas a realizar atividades de P&D como contrapartida à redução de IPI sobre os equipamentos fabricados no país, podem usufruir os incentivos fiscais da Lei do Bem?



Acesse: http://proinova.anpei.org.br/Downloads.asp



 
 

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